Presidente da Caixa de
Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de
Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, comenta o Projeto de
Lei
O artigo 49 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode desistir, em até 7
dias, do contrato de um serviço ou recebimento de um produto ao realizar a
compra fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou
domicílio). No entanto, aguarda a sanção do presidente da República, um Projeto
de Lei que coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery,
categoria que também se enquadra no artigo 49.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020
foi criado com o intuito de amenizar os impactos socioeconômicos em decorrência
da pandemia do coronavírus. A regra aprovada pelo Senado Federal estabelece,
dentre as medidas, que até o dia 30 de outubro deste ano, a suspensão da
aplicação do artigo 49 do CDC para entrega domiciliar (delivery) de produtos
perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Sávio Aguiar, membro da
Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor e presidente da Caixa de
Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE), afirma que, “a decisão foi tomada
em decorrência do aumento de vendas por sites e aplicativos, devido ao
isolamento social. Apesar da medida possuir o intuito de resguardar
financeiramente os fornecedores, os Direitos do Consumidor são contrariados”,
conclui o especialista.
“Apesar das chances de
desistência da compra de perecíveis ou medicamentos serem reduzidas, ainda
assim, acontecem contratempos como uma embalagem danificada ou um produto fora
de validade”, afirma Sávio Aguiar. O advogado diz ainda que, “caso a medida
seja aprovada, é necessária uma atenção maior ao realizar a compra. O cliente
deve estar ciente de que não poderá desistir do produto, mas nada impede uma
negociação entre as partes.”
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