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quinta-feira, 11 de junho de 2020

JUNHO] Cartórios de protesto se destacam como solução de recuperação de crédito para o pequeno empreendedor.


 
De acordo com o levantamento de Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo do IBGE, cerca de 60% dos empreendimentos não ultrapassam os primeiros cinco anos de criação. Um dos principais motivos para que isso aconteça, segundo o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-CE), é o nível de inadimplência existente.

As dívidas não quitadas impactam diretamente a receita da empresa que, aos poucos, começa a registrar déficit de caixa. Uma das principais soluções na recuperação de crédito para o pequeno empreendedor é a cobrança das dívidas pelos cartórios de protestos, presentes em todo o território nacional.

A forma de cobrança é de acordo com o Supremo Tribunal Federal - STF, uma das maneiras mais rápidas e eficazes de se cobrar um débito existente, em alguns casos a dívida é quitada em até três dias, resolvendo a parte emergencial do problema financeiro encontrado pelos pequenos empreendedores. 

Segundo o presidente do IEPTB, seccional do Ceará, Samuel Araripe, os cartórios funcionam como grandes aliados dos empreendedores em geral na hora da recuperação do crédito. “Sabemos que o faturamento de um negócio é vital para o seu funcionamento, por isso garantir o pagamento de dívidas existentes é um processo que deve ser feito sempre com rapidez e agilidade, tarefa cotidiana dos cartórios de protesto. Dependendo do valor e do vencimento da dívida, até 65% desses débitos encaminhados aos cartórios são resolvidos em até três dias, ou seja, rapidez e eficiência”, confirma. 

Benefícios aos devedores
Para auxiliar nas formas pagamento das dívidas, o CNJ autorizou o parcelamento das dívidas pelos cartórios de protesto por meio de alternativas como cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.

A adaptação está sendo aos poucos, mas muitos cartórios já estão se adequando para conceder o benefício.

Assim, o parcelamento fica sujeito à disponibilidade do cartório da cidade.


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