De acordo com o levantamento
de Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo do IBGE, cerca de
60% dos empreendimentos não ultrapassam os primeiros cinco anos de criação. Um
dos principais motivos para que isso aconteça, segundo o Instituto de Estudos e
Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-CE), é o nível de inadimplência
existente.
As dívidas não quitadas
impactam diretamente a receita da empresa que, aos poucos, começa a registrar
déficit de caixa. Uma das principais soluções na recuperação de crédito para o
pequeno empreendedor é a cobrança das dívidas pelos cartórios de protestos,
presentes em todo o território nacional.
A forma de cobrança é de
acordo com o Supremo Tribunal Federal - STF, uma das maneiras mais rápidas e
eficazes de se cobrar um débito existente, em alguns casos a dívida é quitada
em até três dias, resolvendo a parte emergencial do problema financeiro
encontrado pelos pequenos empreendedores.
Segundo o presidente do IEPTB,
seccional do Ceará, Samuel Araripe, os cartórios funcionam como grandes aliados
dos empreendedores em geral na hora da recuperação do crédito. “Sabemos que o
faturamento de um negócio é vital para o seu funcionamento, por isso garantir o
pagamento de dívidas existentes é um processo que deve ser feito sempre com
rapidez e agilidade, tarefa cotidiana dos cartórios de protesto. Dependendo do
valor e do vencimento da dívida, até 65% desses débitos encaminhados aos
cartórios são resolvidos em até três dias, ou seja, rapidez e eficiência”,
confirma.
Benefícios aos devedores
Para auxiliar nas formas
pagamento das dívidas, o CNJ autorizou o parcelamento das dívidas pelos
cartórios de protesto por meio de alternativas como cartão de débito ou de
crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.
A adaptação está sendo aos
poucos, mas muitos cartórios já estão se adequando para conceder o benefício.
Assim, o parcelamento fica
sujeito à disponibilidade do cartório da cidade.
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