Ninguém estava preparado para
uma pandemia. É um caso inédito que gerou muitas mudanças e adaptações,
inclusive na questão que cerne sobre o Direito de Família. Mas afinal, como os
pais devem proceder sobre as questões de revisão da guarda compartilhada dos
filhos durante a pandemia causada pela Covid-19?
Lilian Rios, especialista em
Direito de Família, conta que durante esse período, passou a receber demandas
de revisão de guarda compartilhada e de pagamentos de pensão alimentícia, por
exemplo. “As motivações dos pais separados e que mantém o regime de guarda
compartilhada ou alternada dos filhos, são diversas, as mais rotineiras são as
relacionadas aos riscos envolvidos no deslocamento dos filhos entre as casas
dos pais, até a atividade de observação do genitor, pois o bem estar e a
segurança da criança vem em primeiro lugar”, explica a advogada.
Há decisões judiciais no
sentido de aplicar restrições à guarda, como a suspensão de visitas, ou
alteração da parte do genitor, no entanto, o direito de família não prevê como
ficará a guarda em situações como essas que estamos vivendo. “O uso do bom senso
é sempre a melhor medida, há muitos casos de pais que estão atuando na linha de
frente, como é o caso dos profissionais
da saúde, alguns não podem voltar para casa, nessas situações, o judiciário
julga o interesse do menor”, diz a especialista.
A advogada reforça que a
melhor opção sempre é o consenso sobre o que é melhor para a criança, e não
para os pais. Os acordos entre os casais separados, podem correr longe dos
olhos da justiça, se a relação entre os dois for saudável. “O recomendado,
optando pelo bem maior da criança é que ela seja mantida na casa do genitor que
oferece menos riscos de contaminação pelo novo coronavírus. Quando esse acordo
não for possível pela relação do casal, a justiça deve ser acionada, para que
haja o cumprimento pelas partes envolvidas”, conclui.
Sobre Lilian Rios
Advogada, palestrante e membro
da Comissão da Mulher Advogada - OAB/CE. Pós-graduanda em Direito Empresarial,
a advogada é especialista em Direito da Família e Cível.
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