Até o
momento, cerca de 32 milhões de documentos foram enviados à Receita Federal, o
que representa 60% da expectativa de recebimento
Em virtude
da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal (RF) prorrogou a
entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas ano base 2019 por mais 60 dias.
O novo prazo limite é 30 de junho, o que significa que faltam menos de 15 dias.
Até o momento, foram enviadas 19.142.089 declarações, que representam cerca de
60% da expectativa de recebimento, que é de 32 milhões de documentos, segundo a
Receita Federal.
O alerta do
contador Marcos Sá é para que as pessoas não realizem o preenchimento da declaração
na última hora, pois isso pode comprometer a entrega final caso ocorram
imprevistos. “Nesse momento, surgem muitas dúvidas, o que é normal. No entanto,
quanto antes as pessoas começarem o preenchimento das informações, menor o
risco de algo dar errado”.
Em regras
gerais, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2019 devem fazer a
declaração. Quem opera em bolsas, comprou ou vendeu imóvel ou carro, ou que
tenham atividade rural no mesmo ano, também devem prestar contas com a Receita
Federal. Ainda de acordo com o especialista Marcos Sá, outras despesas devem
ser incluídas na declaração, como, por exemplo, as despesas médicas.
“Este é um
ponto que requer atenção redobrada, já que despesas médicas são consideradas
dedutivas do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago”,
pontua. “Outro ponto também é a declaração de valores recebidos por pensão
alimentícia, que devem constar no Imposto de Renda. Neste caso, a Receita
Federal divulga um programa específico que pode ser consultado no site do
órgão, já que muitas pessoas esquecem de declarar esses valores”, acrescenta.
Entre
outras dicas o contador lista:
Rendimento
Reúna
informes de rendimento para que na declaração tenha o somatório ao decorrer do
ano. Para não se esquecer de cadastrar todas as fontes pagadoras, o recomendado
é ir juntando ao longo do ano, mas caso não ocorra isso é preciso que o
declarante fique atento para não esquecer alguma fonte, nem de guardar todos
comprovante de recebimento.
Benfeitorias
nos imóveis
Na declaração
de imóveis é possível diminuir o valor do imposto caso o proprietário tenha
feito alguma benfeitoria na propriedade antes de vendê-la.
Dados
compatíveis
No Imposto
de Renda a movimentação financeira precisa ser compatível com as faturas dos
cartões da pessoa física, além de ser conivente com a vida exposta nas mídias
sociais, já que esse cruzamento é feito pela Receita Federal.
Doações
Doações
também precisam ser declaradas, sejam elas recebidas ou doadas.
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