O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) analisa se quem deixa de recolher imposto no prazo pode ser preso; placar
está empatado
Na próxima segunda-feira, 09, às
12 horas, a Federação das CDLs do Ceará (FCDL-CE) se reúne para discutir temas
tributários de relevante interesse para os empresários e que podem ter impacto
social e econômico para o país. Na pauta estão o Refis para micro e pequenas
empresas, a criminalização da inadimplência tributária e a penhora
administrativa antes da execução judicial. Na oportunidade, também serão
apresentados os resultados da primeira etapa da Jornada Integração 2018 que já
passou pela Região da Ibiapaba e busca capacitar o varejo de todo o Estado para
crescer de forma sustentável.
Dos temas fiscais, um é motivo de
comemoração para o comércio, a derrubada, nesta semana, pelo Congresso Nacional
do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas
para micros e pequenas empresas. O projeto cria uma programa de regularização
tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional. O texto
prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2017.
“O Refis, de fato, se constitui
em uma oportunidade rara em que o Governo se redime de seus excessos
arrecadatórios, aliviando as empresas das pesadas e injustas cargas
tributárias, oferecendo-lhes oportunidade de recuperação”, salientou o
presidente da FCDL-CE, Freitas Cordeiro, que participou de caravanas à Brasília
para pressionar os parlamentares afim de derrubar o veto.
POLÊMICA
Agora, os empresários travam uma
nova batalha. Está empatado o julgamento, na 3ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que analisa se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) dentro dos prazos legais configura crime. Por
enquanto, apenas os ministros Rogério Schietti, relator do recurso, e Maria
Thereza de Assis Moura votaram.
Para Schietti, o não recolhimento
do imposto é um crime passível de prisão. Já Maria Thereza defende que é
preciso fazer uma diferenciação entre quem deliberadamente frauda informações
para iludir o fisco e quem declara regularmente os impostos, mas deixa de pagar
no prazo. O julgamento foi interrompido
em março após pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que tem
até 60 dias para devolver o processo. Além dele, faltam votar outros cinco
ministros.
“A conduta de deixar de recolher
no prazo legal tributos corretamente declarados pelo contribuinte não constitui
sonegação fiscal e, tratando-se de fato atípico, não pode o Judiciário acolher
pretensão que culminaria em prisão por dívida”, defendeu a ministra Maria
Thereza.
Freitas Cordeiro salienta que no
processo específico que gerou esse julgamento no STJ o contribuinte declarou
regularmente todas as operações ao Fisco, porém não recolheu no prazo legal o
imposto devido. “Ou seja, não aparenta conduta de quem pretendia fraudar ou
lesionar o Estado, pois caso assim o fosse, sequer as declarações e obrigações
assessorias teriam sido cumpridas”, pontua, acrescentando que inadimplência não
é sonegação.
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