Micro e pequenos
empreendedores do município de São Gonçalo do Amarante já podem acessar linhas
de crédito especiais para minimizar o impacto econômico da pandemia da Covid-19
em seus respectivos negócios e até incrementá-los.
A prefeitura municipal fez as
adequações legais e fiscais necessárias para se ajustar às normas exigidas pela
resolução 4798/2020 do Banco Central, o que permite o acesso do empresariado
local a financiamentos que variam de R$ 100 mil, para movimentação de capital
de giro, e de até R$ 200 mil, para investimentos, via Plano Regional de
Desenvolvimento do Nordeste, a juros de 2,5% ao ano, com carência de até oito
meses e mais 24 meses para quitação.
Podem solicitar essa linha
especial de crédito pessoas físicas, jurídicas e cooperativas não-rurais que
atuem com atividades relacionadas à inovação, educação, diversificação
produtiva, incluindo o setor do comércio, entre outros segmentos. De acordo com
o secretário de Desenvolvimento Econômico de São Gonçalo do Amarante, Victor
Samuel, era preciso primeiro que o município “se adequasse às normas
preconizadas pelo Governo Federal, para que os seus munícipes, pudessem gozar
do benefício”.
Ele acrescenta que “um
empresário poderia ter todas as condições de pleitear um financiamento junto ao
Banco do Nordeste, mas era necessário que o município estivesse habilitado
também. A novidade é que São Gonçalo do Amarante já se habilitou e está dentro
dos padrões exigidos pelo Governo Federal”.
Em tempos de pandemia, o
cadastro para quem optar por fazer a solicitação ao Banco do Nordeste (BNB)
será feito de modo essencialmente virtual, acessando o link:
https://www.bnb.gov.br/sejanossocliente
Há ainda a possibilidade de
pedir o financiamento via Banco do Brasil, embora a SDE recomende que se opte
pelo banco regional.
Confira abaixo a lista dos
documentos necessários para fazer o cadastro:
Pessoa física
- RG ou CNH e CPF (legíveis);
- Comprovante de Endereço
(preferencialmente conta de energia, água, telefone fixo ou celular, fatura do
cartão de crédito com vencimento máximo de 180 dias);
- Comprovante de Renda
(preferencialmente a declaração do imposto de renda ou contracheque);
- Certidão de Casamento (se
casado);
- Tarifa de Cadastro R$ 70,00
(no ato do cadastro será gerado o boleto)
Pessoa Jurídica
- Certificado da Condição de
MEI (CCMEI) para quem é MEI;
- Contrato social, estatuto,
outros documentos constitutivos, aditivos, requerimento de empresário e suas
alterações;
- Documento de arrecadação de
receitas federais - DARF, recibo de entrega à Receita Federal da Escrituração
Contábil Fiscal - ECF, acompanhado da página em que consta o Registro 0010 -
Parâmetros de Tributação ou a página da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais
- DCTF que contém os dados
iniciais, quando a forma de tributação declarada pela empresa for pelo lucro
real ou presumido;
- Documento gerado no PGDAS-D
(Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -
Declaratório), acompanhado do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
- Se a empresa estiver em
implantação (menos de 6 meses de abertura), deverá realizar o upload de projeto
de implantação realizado por profissional habilitado. O arquivo deverá estar no
formato PDF;
- Tarifa de cadastro – 100,00
Nenhum comentário:
Postar um comentário