As empresas vão ter a
possibilidade de reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os
funcionários, segundo a Medida Provisória (MP) que modifica as relações
trabalhistas no momento de crise do novo coronavírus. O texto, prevê que o
trabalhador receba, como contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego.
Na prática, o advogado
trabalhista Bruno Vaz Carvalho explica que “quando o empregador cortar 70% do
salário, o governo federal deve garantir o referente a 70% do que o trabalhador
receberia de seguro-desemprego”. A matéria, que ainda está em análise no
Palácio do Planalto, inclui os trabalhadores domésticos e as microempresas, com
faturamento de até R$ 360 mil reais por ano.
O governo pretende sugerir
ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. Nesse caso, o
empregador vai precisar escolher um deles para receber ajuda do seguro
desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados. A
previsão é que o recurso seja adotado inclusive por empresas de grande porte,
que tiveram os serviços prejudicados pela crise.
Para micros e pequenas
empresas, o corte pode chegar a 100%, se o empregador suspender o contrato de
trabalho, outro recurso previsto na MP.
O advogado Bruno Vaz Carvalho
ressalta que no caso de um empregador optar por um corte de 70%, o trabalhador
que recebe R$ 10 mil reais, por exemplo, passaria a ganhar R$ 3 mil reais, com
o acréscimo do percentual de 70% do seguro-desemprego que seria de direito.
O impacto previsto com a MP
está projetado em R$ 51,2 bilhões de reais, beneficiando cerca de 22 milhões de
trabalhadores. A quebra do contrato poderá ser de dois meses e a redução de
jornada e salário, de até três meses. O texto ainda está em discussão pela
equipe econômica do governo federal.
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