A 2ª Vara Criminal de
Maracanaú decretou a prisão preventiva de dois acusados de produzir e
comercializar álcool em gel falsificado. A medida acontece, após a prisão em
flagrante de ambos. As autoridades policiais que detiveram os indivíduos
apreenderam 192 unidades do produto falso, que consistia em uma mistura de
etanol e hidrogel.
Foram apreendidas, ainda,
embalagens plásticas, do tipo pet, e uma folha de adesivos com rótulos
indicando que o produto oferecia proteção contra o novo coronavírus, o que não
condiz com o que é indicado pela comunidade científica. O álcool em gel para ser
eficaz contra o agente infeccioso precisa estar na proporção de 70% (ou em
torno disso) e, naturalmente, ter sido produzido de forma legal, seguindo as
normas das autoridades sanitárias e comerciais do País.
Na decisão em que foi
decretada a prisão preventiva dos acusados, destacou-se que “os delitos de
falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais, bem como de importar, vender, expor à venda, ter em
depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo
produtos em tais condições, são extremamente graves, inclusive classificados
como hediondos”. Tais crimes são previstos na Lei nº 8.072/90.
O texto da decisão ressalta
ainda que “as pessoas que usassem tal produto adulterado iriam se sentir
seguras, quando na verdade estariam vulneráveis ao vírus” e suscetíveis a
contrair e propagar a doença Covid-19, que se caracteriza como uma pandemia
mundial, que já causou a morte de 54 mil pessoas em todo o planeta, sendo quase
300 no Brasil e 21 no Ceará.
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