Segundo a Agência Nacional de
Saúde (ANS), foi incluso em todos os planos de saúde, a realização do teste
sorológico para o novo coronavírus. Significa que os planos de saúde privados
vão cobrir os testes cuja finalidade é detectar o coronavírus nos beneficiários
com suspeita de contaminação. Os exames sorológicos detectam a presença de
anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A cobertura obrigatória se
estende aos planos de saúde nos segmentos ambulatorial, hospitalar e
referência. Para isto, o paciente deve estar apresentando ou ter apresentado
uma síndrome gripal ou uma síndrome respiratória aguda grave; febre; apresente
um sintomas como tosse, congestão nasal, etc; tenha chegado de viagem do
exterior; esteve em área de contaminação local; fez contato com caso suspeito
ou confirmado; está internado nos hospitais cujas cidades já possuem
confirmações de infecção do vírus.
De acordo com o advogado,
Bruno Vaz Carvalho, apesar da inclusão dos exames de diagnóstico para a
COVID-19 no Rol de procedimentos da ANS, através da RN 453/2020 e 457/2020, a
referida inclusão é meramente exemplificativa, não vinculando a negativa para
os planos de saúde, que tem a obrigação de fornecer o diagnóstico nessas
situações de emergência em saúde pública. “Portanto, para configurar o
reembolso feito fora da rede credenciada deve haver indicação médica em
situação de urgência e emergência”, afirma.
Está assegurado o tratamento
para quem estiver infectado, no que diz respeito aos beneficiários dos planos
hospitalares, correspondente à utilização dos serviços que se fizerem
necessários, envolvendo todo o processo de internamento. Porém, se o usuário do
plano de saúde estiver em regime de carência, o atendimento será limitado às
primeiras 12 horas, de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução
CONSU 13 acima citada.
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