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domingo, 10 de maio de 2020

ARTIGO] A criminalização da política


 
A Operação Lava Jato impôs ao cenário político brasileiro consequências positivas e negativas. As positivas, que são muitas e por demais conhecidas, deixarei de reproduzir, até para evitar o lugar-comum. Posicionarei a lente desta análise, portanto, sobre as negativas, que precisam ser ditas, mas que costumam ser abafadas em nome de argumentos eufóricos do tipo “para varrer a corrupção do Brasil, vale tudo”.

O efeito que reputo mais deletério causado pela dita operação é a criminalização da política. Poderia mencionar excessos cometidos contra indivíduos, como conduções coercitivas arbitrárias, quebra e divulgação abusiva de diálogos telefônicos íntimos e sem relevância penal, espetacularização de algumas entrevistas coletivas de delegados e procuradores com propósitos midiáticos e incendiários etc. Todavia, abordarei prejuízos institucionais, em vez dos individuais (embora eu saiba que violações a direitos fundamentais de um indivíduo prejudicam toda a coletividade).

A criminalização da política consiste em deslocar para a jurisdição penal transtornos próprios da arena político-partidária, numa espécie de megalomania penal, de modo que a responsabilização política, antes exercida por meio dos processos de fiscalização e reprovação de contas, cassações de mandatos, inelegibilidades ou derrotas nas urnas já não bastam. É preciso cada vez mais prender o político para proteger o eleitor. Resultado: este último passa a enxergar o exercício do voto como um frívolo e pesado ônus e a democracia representativa como uma farsa. Cenários assim fazem surgir três “ismos”: autoritarismo, populismo e falso moralismo.

Em grande medida, a degeneração da política no Brasil se deve a fatores institucionais e sociais anteriores à Lava Jato, tais como a hiperfragmentação partidária, o fisiologismo, o foro privilegiado, a impunidade e a alienação política (dolosa ou culposa) do eleitor. Não obstante, é preciso denunciar os muitos excessos cometidos pelo aparelho estatal responsável pela persecução penal, sobretudo, quando seus agentes lançam mão de discursar fora dos autos, nas redes sociais ou diante de microfones, apresentando o punitivismo como única salvação para a democracia brasileira.

Só a política conserta a política. É preciso confiar que a solução está nas tribunas – e não apenas nos tribunais –, mediante reformas de natureza constitucional, eleitoral e partidária, que aprimorem a responsabilidade política, o sistema representativo e a disciplina dos partidos. Um bom começo seria deixarmos de cultuar personalidades supostamente messiânicas e passarmos a respeitar instituições e o Estado Constitucional de Direito.

Prof. Me. Luís Lima Verde Sobrinho
Professor do Curso de Direito da UniAteneu
Doutorando em Direito Constitucional e mestre em Direito Constitucional

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