Se uma pessoa física ou
jurídica tem o nome protestado junto a algum cartório de protesto, significa
que há dívidas pendentes a serem quitadas. O Instituto de Estudos e Protestos
de Títulos do Brasil, seccional Ceará (IEPTB-CE) explica como quitar a dívida
existente e solicitar o cancelamento do protesto feito no nome do devedor ou de
sua empresa. Confira:
O primeiro passo a ser feito,
de acordo com o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, é verificar junto ao
cartório de protesto de dívida se o documento foi protestado efetivamente. “Em
alguns casos o título protestado é retirado pelo credor ou sustado por alguma
ordem judicial”, informa.
Em seguida, o representante do
IEPTB aconselha que o devedor entre em contato com o credor para saber se possui o título protestado. “Aconselhamos que
o título, que pode ser uma duplicata, duplicata de prestação de serviços, um
cheque, nota promissória ou qualquer documento de dívida, que tenha sido
protestado só seja pago se o credor tiver o documento em mãos” afirma.
Ainda de acordo com Samuel
Araripe, o devedor deverá solicitar o título e o instrumento de protesto após o
pagamento da dívida para facilitar o cancelamento do protesto. “O devedor deve
solicitar ao credor a autorização de cancelamento (anuência), que é a
autorização concedida pelo credor de um título protestado para que o protesto
possa ser cancelado e que ao mesmo tempo informa ao cartório que a dívida foi
paga, autorizando assim o cancelamento do protestos”, diz.
Formas de processo
Os procedimentos de
cancelamento podem ser feitos de maneira física e virtual. Quando o processo é
virtual, o devedor efetua o pagamento da dívida junto ao credor, que em seguida
enviará ao cartório a carta de anuência eletrônica através do sistema disposto
pelos cartórios de protesto. Feito isso, o antigo devedor precisa ir ao
cartório apenas para efetuar o pagamento do documento que registra o
cancelamento da dívida.
Quanto aos títulos
apresentados fisicamente, Samuel Araripe informa que o procedimento é parecido
e com poucas diferenças. “Quando o procedimento não acontece de maneira
virtual, o devedor pega a carta de anuência física com o credor e leva
diretamente ao cartório, que em seguida faz o cancelamento do título”,
finaliza.
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