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quinta-feira, 23 de abril de 2020

ABRIL] IEPTB explica como fazer a solicitação do cancelamento de protesto de dívida; confira





Se uma pessoa física ou jurídica tem o nome protestado junto a algum cartório de protesto, significa que há dívidas pendentes a serem quitadas. O Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil, seccional Ceará (IEPTB-CE) explica como quitar a dívida existente e solicitar o cancelamento do protesto feito no nome do devedor ou de sua empresa. Confira: 

O primeiro passo a ser feito, de acordo com o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, é verificar junto ao cartório de protesto de dívida se o documento foi protestado efetivamente. “Em alguns casos o título protestado é retirado pelo credor ou sustado por alguma ordem judicial”, informa.

Em seguida, o representante do IEPTB aconselha que o devedor entre em contato com o credor para saber se  possui o título protestado. “Aconselhamos que o título, que pode ser uma duplicata, duplicata de prestação de serviços, um cheque, nota promissória ou qualquer documento de dívida, que tenha sido protestado só seja pago se o credor tiver o documento em mãos” afirma.

Ainda de acordo com Samuel Araripe, o devedor deverá solicitar o título e o instrumento de protesto após o pagamento da dívida para facilitar o cancelamento do protesto. “O devedor deve solicitar ao credor a autorização de cancelamento (anuência), que é a autorização concedida pelo credor de um título protestado para que o protesto possa ser cancelado e que ao mesmo tempo informa ao cartório que a dívida foi paga, autorizando assim o cancelamento do protestos”, diz.

Formas de processo

Os procedimentos de cancelamento podem ser feitos de maneira física e virtual. Quando o processo é virtual, o devedor efetua o pagamento da dívida junto ao credor, que em seguida enviará ao cartório a carta de anuência eletrônica através do sistema disposto pelos cartórios de protesto. Feito isso, o antigo devedor precisa ir ao cartório apenas para efetuar o pagamento do documento que registra o cancelamento da dívida.

Quanto aos títulos apresentados fisicamente, Samuel Araripe informa que o procedimento é parecido e com poucas diferenças. “Quando o procedimento não acontece de maneira virtual, o devedor pega a carta de anuência física com o credor e leva diretamente ao cartório, que em seguida faz o cancelamento do título”, finaliza.


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