Possuir pendências ou
restrições nos cadastros de pessoa física e jurídica (CPF/CNPJ) pode ser um
grande empecilho na hora de começar um empreendimento ou solicitar um
empréstimo. Por isso, o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil,
seccional Ceará (IEPTB-CE), preparou uma lista esclarecendo as dúvidas mais
frequentes referentes à cobranças de dívidas e como saber se você está sendo
protestado. Confira.
O que é o protesto de dívida?
O protesto de dívida é uma das
formas que o credor possui de recuperação de crédito junto ao devedor. De
acordo com o Supremo Tribunal Federal, essa é a maneira mais segura de
recuperação de crédito. Qualquer título ou documento que sinalize a existência
de uma dívida pode ser protestado.
O que posso protestar?
Quem desejar, pode protestar
cheques; carnês; notas promissórias; duplicatas; boletos bancários, desde que
estejam anexados a duplicatas; além de contratos, confissões de dívida;
certidões de dívida ativa; entre outros documentos.
Como registrar um protesto?
Para registrar um protesto
sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até ao Instituto de
Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e
eficácia jurídica para executar judicialmente a dívida, requerer falência ou
aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento.
Como saber se estou sendo
protestado?
Para descobrir se você ou sua
empresa está sendo protestado ou negativado, basta acessar a ferramenta online
disponibilizada pelo IEPTB, através do site www.ieptb.com.br. Escolha o estado
da pesquisa, selecione a opção CPF, digite os números e os caracteres de
segurança e clique em pesquisar. A consulta é gratuita.
Fui protestado, e agora?
O primeiro passo indicado, de
acordo com o presidente do IEPTB (CE) Samuel Araripe, é saber de onde vem o seu
protesto e em seguida começar a resolvê-lo. “Descubra onde você está sendo
protestado. Para saber quem é o seu credor e qual o valor da sua dívida é
preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o
protestou. Após essa etapa, o indicado é o pagamento da dívida e a solicitação
do cancelamento do protesto junto ao credor”, afirma.
Facilidade para o devedor
Pensando na facilidade do
pagamento das dívidas, o CNJ autorizou o parcelamento das custas pelos
cartórios de protesto por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que
sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais. A adaptação está sendo
aos poucos, mas muitos cartórios já estão se adequando para conceder o
benefício. Assim, o parcelamento fica sujeito à disponibilidade do cartório da
cidade.
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