Presidente da Caixa de
Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de
Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, esclarece o Projeto de Lei aprovado
pelo Senado Federal
O Projeto de Lei nº 675/2020 determina que durante o estado de
calamidade pública promovido em decorrência da pandemia do novo coronavírus,
está proibida a inscrição de devedores em órgãos de proteção de crédito, como o
SPC e Serasa. O texto aprovado no Senado Federal ainda passará por aprovação na
Câmara. Mas, como a PL beneficiará os consumidores?
“Devido à crise econômica
desencadeada pela Covid-19, é natural que haja uma crescente no número de
endividados em nosso país, visto que, é um problema que abrange diversos
setores. Por isso, é importante resguardar a linha de crédito dos cidadãos para
que eles possam se reerguer sem empecilho após o relaxamento do isolamento
social ”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará
(CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio
Aguiar.
O PL estabelece também que
mesmo após o encerramento do estado de calamidade pública, previsto para
finalizar em dezembro de 2020, o consumidor terá um prazo para renegociar a
dívida. Conforme Sávio Aguiar, “a suspensão de novas inclusões no SPC e Serasa
valeria por três meses contabilizados a partir de 20 de março e com caráter
retroativo. Porém, depois da votação no Senado, a normativa passa a retroagir
antes da declaração da calamidade, com validade a partir de janeiro deste ano”,
declara.
A medida também contempla os
consumidores que já estão negativados com a proibição do uso de informações de
cadastros dos órgãos de proteção como justificativa para restringir o acesso
desses consumidores às linhas de crédito voltadas ao enfrentamento da crise
gerada pela pandemia. Além de determinar que bancos públicos ofereçam linhas
especiais de crédito para renegociações de dívidas de até R$ 10 mil.
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