Iniciativa envolve a Senacon,
a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, o MP do Distrito
Federal e a ABRAPE e tem o objetivo de garantir o direito dos consumidores,
mantendo em atividade o setor de cultura e entretenimento, um dos mais
impactados pelas ações de isolamento social e quarentena
Um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do
Ministério da Justiça, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor
(Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos
Promotores de Eventos - ABRAPE estabeleceu as regras para a remarcação de
eventos adiados ou cancelados em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19).
O setor de cultura e entretenimento foi um dos mais impactados pelas ações de
isolamento social.
O documento define, também, os
direitos dos clientes que já compraram ingressos e a qual a política para a
restituição de valores, em caso de necessidade. “A iniciativa tem o objetivo
garantir os direitos do consumidores, sem desconsiderar os efeitos provocados
pelos cancelamentos de eventos e shows no país”, explica o presidente da
ABRAPE, Doreni Caramori.
Veja o que o TAC estabelece:
1- Quais as regras para
remarcação de eventos?
De acordo com o TAC, a
produtora terá até seis meses, a contar do final da pandemia, para remarcar os
eventos cancelados e até 12 meses para realizá-los. A programação deve contar
com as mesmas atrações principais previstas inicialmente e, em caso de ausência
justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e
reconhecimento.
2- Quais as opções do cliente
em caso de evento remarcado?
O TAC estabelece as seguintes
opções para o cliente que já havia comprado ingressos para eventos cancelados:
● usar o ingresso na nova
data;
● transferir para terceiros (a
produtora do evento terá que aceitar, mesmo que seja nominal);
● pedir, no prazo de 60 dias
da data da assinatura do TAC, para trocar por outro evento
realizado pela mesma
produtora, não pagando diferença de preço caso a diferença seja de até 10%;
● solicitar a conversão do
valor em crédito pela produtora, para utilização em outro evento no prazo de 12
meses;
● caso comprove que não pode
ir na nova data, pedir a restituição dos valores pagos.
3- O que acontece se evento
for cancelado?
Caso o evento seja cancelado,
a única opção é a restituição dos valores.
4 - Como deve ser realizada a
restituição de valores dos ingressos?
O TAC estabelece que os valores
dos ingressos devem ser restituídos, descontando-se eventual taxa de
conveniência (quando houver), bem como sendo permitida ao produtor o desconto
de até 20% para abater as despesas não recuperáveis do promotor do evento . A
devolução deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da confirmação do
cancelamento definitivo e/ou do final do prazo de seis meses para remarcação,
em até seis parcelas.
5 - Como uma empresa pode
aderir ao TAC?
Todos os associados da ABRAPE
podem aderir ao TAC. Para isso, basta uma assinatura do Termo de Adesão, em
modelo próprio fornecido pela ABRAPE.
6 - O que acontece com a
empresa que não aderir ao TAC?
Ao não aderir ao TAC, a
empresa fica sujeita às regras gerais de trâmite de reclamações administrativas
e/ou entendimento das entidades regionais de defesa dos consumidores.
Importante destacar que, quem adotar o TAC e não cumprir as disposições, está
sujeito a multa diária no valor de R$ 1 mil até a regularização.
ABRAPE
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