Através da Medida Provisória
de n° 946/2020 de 7 de abril de 2020, o governo decidiu liberar novos saques de
contas ativas e inativas do FGTS. O valor poderá chegar até R$ 1.045,00 por
trabalhador. A partir do dia 15 de junho esta nova modalidade será lançada e
deve valer até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a MP, os saques
serão realizados mediante cronograma de atendimento e critérios estabelecidos
pela Caixa Econômica Federal. Aos trabalhadores que já possuem conta poupança
na Caixa, o valor será transferido automaticamente ou será feito para outra
conta bancária indicada pelo trabalhador, desde que esteja em seu nome.
Segundo o advogado Bruno Vaz
Carvalho, os novos saques do FGTS estavam sendo estudados pelo governo como
medida para minimizar o impacto na economia causado pela pandemia da Covid-19 e
garantir um auxílio ao trabalhador durante o estado de calamidade pública.
Toda a documentação exigida
para sacar o FGTS pode ser conferida no site da Caixa e as condições envolvem a
demissão pelo empregador sem justa causa, o término de contrato por prazo
determinado, rescisão por falência da empresa, aposentadoria, entre outros.
Bruno alerta que mesmo tendo
direito ao novo saque, o trabalhador ainda pode entrar na justiça alegando
calamidade e fazer um levantamento do valor total de FGTS pedindo sua retirada.
“Esse precedente foi aberto pela justiça por conta da dificuldade financeira
que muitos brasileiros estão enfrentando neste momento de pandemia”, afirma.
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