A Ordem dos Advogados do
Brasil Secção Ceará– OAB/CE, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor,
enviou ofício, na última sexta-feira (29), para a empresa Carnailha
Empreendimentos e Publicidade Ltda (Carnailha Promoções), promotora do Fortal
2020, requerendo informações acerca do posicionamento atual da empresa com
relação à realização do evento, em face do cenário de pandemia que enfrentado
no Brasil e no mundo.
Considerando os decretos do
Governo estadual que estabelecem as regras de isolamento social a serem seguidas
pela população; os reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, e ainda da
necessidade de proteção de todos os seus cidadãos diante do atual cenário de
pandemia; o direito de proteção da vida, saúde e segurança, bem como ao direito
à informação, previstos no art. 6º, incisos I e III e art. 8º do Código de
Defesa do Consumidor; a OAB Ceará solicitou à organização do evento “Fortal
2020” as seguintes informações:
I. Qual o posicionamento atual da empresa organizadora do
evento quanto à realização nas datas previamente confirmadas (23 a 26 de julho
de 2020), em face do cenário pandêmico enfrentado pelo mundo, com especial
enfoque no Estado do Ceará?
II. À luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro e do teor da
Medida Provisória nº 948/2020, de 8 de abril de 2020, a empresa organizadora do
evento possui algum posicionamento aos consumidores quanto à possível
cancelamento OU remarcação do evento?
III. Em caso de cancelamento do evento, há algum posicionamento
da empresa organizadora de qual o procedimento de reembolso dos valores pagos
pelos consumidores que já adquiriram seus ingressos/pacotes?
IV. Caso o evento seja realizado nas datas indicadas, quais as
medidas sanitárias seriam adotadas para evitar o aumento do número de
infectados pelo novo coronavírus, nos moldes das orientações da Organização
Mundial de Saúde, dando especial atenção à necessidade de distanciamento
interpessoal?
De acordo com o presidente da
Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, dificilmente será
possível a realização do evento nos dias 23 a 26 de julho de 2020, mas caso
haja a intenção da empresa promotora na manutenção das datas do “Fortal 2020”,
a OAB-CE recomenda a suspensão das vendas de ingressos/abadás, com objetivo de
prevenir eventuais prejuízos aos consumidores, diante do quadro de aguda crise
econômica enfrentada no Brasil, enquanto não houver a autorização legal do
Estado do Ceará para garantir oficialmente a data de realização do evento; a
reconsideração da posição para remarcar o evento para momento posterior,
oferecendo melhores condições de organização e de segurança à saúde dos
consumidores que aderiram e que venham a aderir ao evento, em estrita
observância do art. 6º, I e art. 8º do Código de Defesa do Consumidor e; em
caso de remarcação do evento, que a informação sobre novas datas ou sobre
quaisquer outras alterações sejam informadas aos consumidores através de todas
as mídias sociais do evento (sítios eletrônicos e redes sociais), bem como que
a empresa organizadora busquem formas efetivas de comunicação com os
consumidores que já aderiram ingressos ou pacotes referentes ao evento para
informar-lhes acerca das mudanças efetuadas, nos moldes do art. 6º, III do
Código do Consumidor.
O ofício foi assinado pelo
presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente, Vládia Feitosa;
e pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita, tendo em
vista que o único comunicado oficial emitido pela organização do evento “Fortal
2020” foi publicado na rede social Instagram no dia 17 de março de 2020,
mantendo as datas do referido evento para 23 a 26 de julho de 2020 e tendo os
ingressos ainda à venda no site oficial.
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