Esse texto tem como objetivo
trazer uma reflexão crítica sobre a atuação do assistente social no âmbito da
saúde hospitalar no contexto da pandemia da Covid-19. Antes de tudo, cabe
destacar que um dos grandes desafios que os profissionais de Serviço Social têm
enfrentado no cotidiano profissional atual é o de reafirmar suas competências e
atribuições profissionais, uma vez que a cada dia têm sido requisitadas funções
que não competem à categoria profissional.
De fato, é importante reforçar
que, mesmo diante de um cenário de uma crise sanitária, o objeto de intervenção
profissional continua sendo as expressões da questão social em suas mais
variadas refrações, expressa por “desigualdades econômicas, políticas e
culturais das classes sociais” (IAMAMOTO, 2014), tendo o Serviço Social a
missão de atuar de acordo com as legislações que preconizam a profissão.
Em um hospital de urgência e
emergência, os assistentes sociais lidam com questões que necessitam de
respostas mais imediatas, o que não significa respostas superficiais e
infundadas. Para isso, é necessário trabalhar articulando as dimensões
teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico operativas que a profissão
requisita, para que os assistentes sociais não se tornem profissionais
burocráticos e rotineiros a ponto de se naturalizar as demandas apresentadas
pelos usuários, os quais são atendidos cotidianamente.
Diariamente os assistentes
sociais atendem pessoas em situação de vulnerabilidade e riscos sociais, tais
como: mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas em situação de rua,
idosos sem referência familiar, pessoas sem identificação com a situação de saúde
agravada, dentre outras. Assim, é necessário trabalhar em articulação com a
rede socioassistencial para a viabilização dos direitos desses pacientes.
Diante do cenário de pandemia o qual estamos vivenciando, essas problemáticas
tornam-se ainda mais desafiadoras, tendo em vista que diversos órgãos estão se
reajustando e atuando a partir de novas normativas, o que tem dificultado a
realização de alguns encaminhamentos.
Como temos acompanhado, a
Covid-19 é uma doença de fácil propagação, o que tem feito com que vivamos em
medidas de isolamento social. Desde que o vírus foi confirmado, várias
restrições foram postas, a exemplo da suspensão de visitas hospitalares, de
mais rigidez quanto ao acompanhamento do paciente, entre outras. Outra situação
bastante difícil é que o paciente que se interna apresentando sintomas da
doença não pode ficar com acompanhante e isso tem trazido dificuldades para o
próprio paciente, para os familiares, assim como também para os profissionais.
No que se refere ao Serviço
Social, isso tem se repercutido, especialmente, pelo fato do setor estar sendo
constantemente requisitado para que sejam passados tanto o boletim clínico
quanto a comunicação de óbito dos pacientes para os familiares. Essa demanda
tem sido posta tanto pelos familiares, que desconhecem as atribuições da
profissão, quanto pelos órgãos institucionais, o que tem levado os conselhos
regionais e federal da profissão a se posicionarem, reiterando aquilo que, de
fato, compete à profissão, a exemplo da Orientação Normativa n. 3/2020 do
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Diante disso, o cotidiano
profissional do assistente social, que está lidando diretamente com pacientes
da Covid-19, tem sido a cada dia mais desafiador, exigindo uma maior capacidade
de resolução frente às demandas postas.
Soma-se a isso o fato da categoria lidar com as precarizações do próprio
sistema público de saúde, com as angústias trazidas pelos familiares em torno
do seu paciente e com o risco de adoecimento em virtude da exposição ao vírus.
Assim, os assistentes sociais têm atuado em um ambiente de trabalho bastante
desgastante e estressante, não só no que se refere à questão física, mas
também, ou ainda mais, emocional.
Apesar de tudo, como
trabalhadores que integram as equipes multidisciplinares de saúde, reitera-se a
importância do compromisso ético com a qualidade dos serviços prestados aos
pacientes, familiares e/ou cuidadores, visando ações mais humanizadas, sempre
na perspectiva da viabilização de direitos sociais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
IAMAMOTO, Marilda Villela.
Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e
questão social. 8. ed. – São Paulo: Cortez, 2014.
CFESS. Conselho Federal de
Serviço Social. Orientação Normativa n. 3/2020. Disponível:
http://www.cfess.org.br/arquivos/OrientacaoNormat32020.pdf. 11/0/5/2020.
BRASIL. Código de ética do
assistente social. Lei 8.662 / 93 de regulamentação da profissão. – 10. ed.
rev. e atual. – [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, 2012.
Profª. Me. Narah
Cristina Maia Teixeira
Professora do Curso
de Serviço Social da UniAteneu
Assistente social e
mestra em Sociologia
Aline de Araújo
Martins
Assistente Social e
mestra em Serviço Social, Trabalho e Questão Social
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Social da UniAteneu. Acesse: http://uniateneu.edu.br/
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