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quarta-feira, 27 de maio de 2020

ARTIGO] O trabalho do assistente social na saúde hospitalar no contexto da Covid-19


 
Esse texto tem como objetivo trazer uma reflexão crítica sobre a atuação do assistente social no âmbito da saúde hospitalar no contexto da pandemia da Covid-19. Antes de tudo, cabe destacar que um dos grandes desafios que os profissionais de Serviço Social têm enfrentado no cotidiano profissional atual é o de reafirmar suas competências e atribuições profissionais, uma vez que a cada dia têm sido requisitadas funções que não competem à categoria profissional.

De fato, é importante reforçar que, mesmo diante de um cenário de uma crise sanitária, o objeto de intervenção profissional continua sendo as expressões da questão social em suas mais variadas refrações, expressa por “desigualdades econômicas, políticas e culturais das classes sociais” (IAMAMOTO, 2014), tendo o Serviço Social a missão de atuar de acordo com as legislações que preconizam a profissão.

Em um hospital de urgência e emergência, os assistentes sociais lidam com questões que necessitam de respostas mais imediatas, o que não significa respostas superficiais e infundadas. Para isso, é necessário trabalhar articulando as dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico operativas que a profissão requisita, para que os assistentes sociais não se tornem profissionais burocráticos e rotineiros a ponto de se naturalizar as demandas apresentadas pelos usuários, os quais são atendidos cotidianamente.

Diariamente os assistentes sociais atendem pessoas em situação de vulnerabilidade e riscos sociais, tais como: mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas em situação de rua, idosos sem referência familiar, pessoas sem identificação com a situação de saúde agravada, dentre outras. Assim, é necessário trabalhar em articulação com a rede socioassistencial para a viabilização dos direitos desses pacientes. Diante do cenário de pandemia o qual estamos vivenciando, essas problemáticas tornam-se ainda mais desafiadoras, tendo em vista que diversos órgãos estão se reajustando e atuando a partir de novas normativas, o que tem dificultado a realização de alguns encaminhamentos.

Como temos acompanhado, a Covid-19 é uma doença de fácil propagação, o que tem feito com que vivamos em medidas de isolamento social. Desde que o vírus foi confirmado, várias restrições foram postas, a exemplo da suspensão de visitas hospitalares, de mais rigidez quanto ao acompanhamento do paciente, entre outras. Outra situação bastante difícil é que o paciente que se interna apresentando sintomas da doença não pode ficar com acompanhante e isso tem trazido dificuldades para o próprio paciente, para os familiares, assim como também para os profissionais.

No que se refere ao Serviço Social, isso tem se repercutido, especialmente, pelo fato do setor estar sendo constantemente requisitado para que sejam passados tanto o boletim clínico quanto a comunicação de óbito dos pacientes para os familiares. Essa demanda tem sido posta tanto pelos familiares, que desconhecem as atribuições da profissão, quanto pelos órgãos institucionais, o que tem levado os conselhos regionais e federal da profissão a se posicionarem, reiterando aquilo que, de fato, compete à profissão, a exemplo da Orientação Normativa n. 3/2020 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

Diante disso, o cotidiano profissional do assistente social, que está lidando diretamente com pacientes da Covid-19, tem sido a cada dia mais desafiador, exigindo uma maior capacidade de resolução frente às demandas postas.  Soma-se a isso o fato da categoria lidar com as precarizações do próprio sistema público de saúde, com as angústias trazidas pelos familiares em torno do seu paciente e com o risco de adoecimento em virtude da exposição ao vírus. Assim, os assistentes sociais têm atuado em um ambiente de trabalho bastante desgastante e estressante, não só no que se refere à questão física, mas também, ou ainda mais, emocional.

Apesar de tudo, como trabalhadores que integram as equipes multidisciplinares de saúde, reitera-se a importância do compromisso ético com a qualidade dos serviços prestados aos pacientes, familiares e/ou cuidadores, visando ações mais humanizadas, sempre na perspectiva da viabilização de direitos sociais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. 8. ed. – São Paulo: Cortez, 2014.

CFESS. Conselho Federal de Serviço Social. Orientação Normativa n. 3/2020. Disponível: http://www.cfess.org.br/arquivos/OrientacaoNormat32020.pdf. 11/0/5/2020.

BRASIL. Código de ética do assistente social. Lei 8.662 / 93 de regulamentação da profissão. – 10. ed. rev. e atual. – [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, 2012.


Profª. Me. Narah Cristina Maia Teixeira
Professora do Curso de Serviço Social da UniAteneu
Assistente social e mestra em Sociologia


Aline de Araújo Martins
Assistente Social e mestra em Serviço Social, Trabalho e Questão Social



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