A Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará (Secult) lança nesta quarta-feira (6/9) o X Edital Mecenas do Ceará,
autorizando captação até R$ 20,4 milhões, via incentivo fiscal concedido pelo
Estado, para o financiamento de projetos artísticos e culturais. As inscrições
já estão abertas e seguem até 6 de outubro de 2017.
Os projetos deverão ter execução
prevista entre período de 01 de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. Através do edital,
a Secult beneficiará projetos de todo o Ceará nas linguagens artes visuais e
fotografia, audiovisual, teatro, dança, circo, música, arte digital,
literatura/livro/leitura, patrimônio material e imaterial e artes integradas
(projetos que contemplem mais de uma linguagem artística, incluindo moda e
design).
Em sua 10ª edição, o Edital
Mecenas do Ceará conta com inscrição online, uma conquista decorrente das
demandas dos proponentes e do trabalho realizado pela Secult para
aperfeiçoamento dos processos de seus diversos editais. O edital e os
formulários podem ser acessados no site www.editais.cultura.ce.gov.br e também
no site da Secult, clique no link:
http://www.secult.ce.gov.br/index.php/mecenas/category/191-x-edital-mecenas-do-ceara
Em sintonia com as diretrizes da
política cultural do Estado, de democratização do acesso à arte, à cultura e
aos recursos públicos para fomento a essas áreas, assim como de apoio e
valorização das expressões artísticas e culturais cearenses, o Edital Mecenas
do Ceará concederá autorização para captação de recursos a projetos
apresentados em três modalidades.
Na modalidade "Doação"
(100% recursos do Estado, via isenção fiscal), haverá transferência definitiva
de recursos, bens e serviços, vedada a obtenção pelo doador de qualquer
proveito direto ou indireto, inclusive de imagem, em qualquer veículo de mídia
impressa ou eletrônica, sendo permitida a citação, em seu agradecimento. Pelos
critérios da modalidade, são contempladas propostas que não apresentem
vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense;
propostas que garantam a democratização ao acesso cultural, formando e
estimulando consumidores de produtos e serviços culturais; atividades de
formação artístico-cultural fundamentadas na produção e na recepção de produtos
e de serviços culturais, promovendo o empreendedorismo e/ou a cidadania
cultural; propostas que beneficiem coletividades menos favorecidas, promovendo
a sua inclusão social; práticas com a participação da comunidade beneficiada
nas várias etapas do processo de produção da proposta.
A modalidade
"Patrocínio" (80% de recursos do Estado e 20% do proponente) autoriza
transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo patrocinador
ao proponente, de recursos financeiros, bens ou serviços para realização do
projeto cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial, direto ou indireto,
para o patrocinador, ressalvada a veiculação de seu nome ou marca nas peças de
publicidade e nos produtos gerados. Pelos critérios da modalidade, são
contempladas propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e
liderança no mercado cultural cearense; propostas que estimulem o consumo de
produtos e serviços culturais; propostas inovadoras que colaborem com o
fortalecimento das Cadeias Produtivas da Cultura; propostas com capacidade de
agregar valores às ações de comunicação do patrocinador.
Na modalidade
"Investimento" (50% de recursos do Estado, 50% do proponente), é
autorizada a aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços em atividades
culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte
investidor. Pelos critérios dessa modalidade são contempladas atividades com
foco mercadológico, priorizando a lucratividade do proponente e do investidor e
projetos com capacidade de agregar valores às ações de comunicação do
investidor, que lhe possibilitem o posicionamento mercadológico de socialmente
responsável.
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