Saiba quais são os documentos
oficiais e como serão as mudanças no cumprimento do benefício
A Lei Geral da Meia-Entrada
(Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582, de 05.08.2013
e a Lei 12.933, de 26.12.2013), que garante ao público acesso ao lazer e à
cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano, meia-entrada em 40% dos
ingressos disponíveis para venda por apresentação. Veja abaixo quem têm direito
ao benefício e os tipos de comprovações oficiais no Ceará:
- IDOSOS (com idade igual ou
superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com
foto.
- ESTUDANTES mediante
apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente
padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades
filiadas. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento
emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a
aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº
142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão
estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS
DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de
Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de
identidade oficial com foto.
- JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante
apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- PROFESSORES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA mediante apresentação de carteira funcional
emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).
- DOADORES REGULARES DE SANGUE
mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de
sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos
bancos de sangue cos hospitais do Estado do Ceará.
É importante ressaltar que o
público terá acesso ao status de ingressos comercializados. Será possível
acompanhar o quanto de bilhetes foi vendido com o benefício, além disso, o
sistema irá bloquear automaticamente quando a cota destinada ao público de
meia-entrada for atingida.
Nos shows realizados pela Opus
Promoções, no Teatro RioMar Fortaleza, o público deverá apresentar o
comprovante necessário no ato da compra, na retirada do ingresso e acesso no
dia do espetáculo. Esta regra é única e se aplica a todas as formas atualmente
praticadas de comercialização de ingressos: online, telefone, bilheterias
físicas e demais canais oficiais de venda.
Caso os documentos necessários
não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento
da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o
pagamento do complemento do valor do ingresso.
Lembramos que os ingressos devem
ser adquiridos somente nos canais de venda oficiais. São eles:
FORTALEZA
Bilheteria do Teatro RioMar
Fortaleza, Call Center e Ingresso Rápido.
INGRESSOS QUE JÁ FORAM COMPRADOS
Os ingressos adquiridos
anteriormente à vigência da atual lei geral da meia-entrada cumprirão a
legislação vigente e correspondente ao período da compra do ingresso. Sendo
assim, não serão alterados valores, descontos, concessões e limitações dos
bilhetes dos respectivos eventos.
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