Estado e iniciativa privada
firmam parcerias para viabilizar, principalmente, obras de infraestruturas no
País.
Com a chegada dos primeiros
atletas ao Rio de Janeiro para Olimpíadas 2016, a Vila Olímpica,
complexo que está recebendo os atletas de todos os países para os jogos, acabou
repercutindo negativamente na imprensa nacional e internacional, por causa de
problemas estruturais. Principalmente após a recusa da delegação australiana em
se hospedar no local até que tudo fosse solucionado. A Prefeitura do Rio
afirmou que a responsabilidade era do Comitê Rio 2016, não do munícipio, por se
tratar de uma obra resultante de uma Parceria Público-Privada. Mas, afinal de
contas, como funcionam as PPPs e quais os deveres de cada lado do acordo?
A Parceria Público-Privada (PPP)
é um contrato de prestação de serviços, com ou sem prévia execução de obras,
não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos,
firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.
Consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro
para realizar investimentos em infraestrutura, principalmente em tempos de
escassez de recursos públicos. Há diferentes tipos de contrato, em que o setor
público e o parceiro privado dividem entre si as responsabilidades referentes
ao financiamento, projeto, construção, operação e manutenção da infraestrutura.
As diferenças entre as Parcerias
Público-Privadas e as concessões comuns (Lei nº 8987/1995) se iniciam pela
forma de remuneração do parceiro privado é diferente. Na concessão comum, o
pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços
concedidos ou nas receitas acessórias conseguidas pelo concessionário com a
exploração do serviço. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado
exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários
dos serviços mais recursos públicos. Na concessão sob a forma de PPP, as
tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os
investimentos feitos pelo parceiro privado ou não é possível cobrar tarifa do
usuário. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio
de contribuições regulares ou outras formas de contraprestação.
Como está previsto na Lei das
PPPs, deve constar no contrato as penalidades que a empresa sofre em caso de
problemas na obra, e devem ser proporcionais à gravidade da falta cometida. É
interessante que na sistemática das PPPs, o contrato prevê sanções tanto para o
particular quanto para o Poder Público, se houver descumprimento das obrigações
contratuais. Dentre as penalidades cabíveis de aplicação ao particular pela
Administração Pública estão a advertência, a multa, a suspensão do direito de
licitar e a declaração de inidoneidade do concessionário. Obviamente que além
dessas sanções, os particulares continuam sujeitos às penas por crimes ou atos
de improbidade administrativa, sendo que estas penalidades só podem ser
aplicadas pelo Poder Judiciário. “Todas
as questões estão previstas no contrato. O Poder Público usualmente transfere
ao parceiro privado a execução das obras prévias à prestação do serviço e tem o
direito de recebê-las em perfeitas condições de uso. Em caso de falhas, caberá
ao concessionário a execução dos reparos”, explica o advogado e especialista no
assunto Wesley Bento, da Bento, Muniz e Monteiro Advocacia.
No caso do Rio, a obra teve
início em 2012, e foi toda bancada pela iniciativa privada, com um custo total
de R$ 3 bilhões. O terreno da Vila Olímpica pertencia à construtora Carvalho
Hosken, a primeira a entrar no negócio, que depois se associou à Odebrecht e
criou o consórcio Ilha Pura. Juntas, construíram 31 prédios com 3.604
apartamentos de dois, três e quatro quartos. A prefeitura ficou responsável
pela infraestrutura do entorno e das vias comuns do condomínio, obras orçadas
em R$ 150 milhões e que foram bancadas por outro consórcio formado pelas mesmas
construtoras da Vila Olímpica e mais a empresa Andrade Gutierrez. Eles também
tiveram que construir o Parque Olímpico, perto da Vila Olímpica. Essa foi a
contrapartida por parte da iniciativa privada na parceria. Os prédios que estão
sendo ocupados pelos atletas foram alugados pelo Comitê Rio 2016 que, depois da
Olimpíada, serão devolvidos para as construtoras. Os apartamentos serão
vendidos, ficando com o consórcio como benefício da parceria e também para
quitar o financiamento feito com a Caixa Econômica Federal, que viabilizou as
obras.
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