(Foto: Divulgação)
A convite do presidente da
Federação das CDLs do Ceará, Freitas Cordeiro, os auditores fiscais da
Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Helder Andrade e Rejane Muniz,
participaram, na última segunda-feira, 04, de uma reunião especial da diretoria
da entidade para debater e esclarecer as regras da obrigatoriedade de uso do
Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para o contribuinte varejista.
A necessidade de diálogo
surgiu, de acordo com o presidente Freitas Cordeiro, após relatos de lojistas
sobre a morosidade do novo procedimento, que substitui a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF), causando transtornos aos consumidores. “Mas a secretária Fernanda
Pacobahyba, como sempre, sensível às nossas postulações e as nossas
reivindicações, disponibilizou uma excelente equipe técnica para sentar com os
empresários dos segmentos que mais sofreram para construir uma solução para a
lentidão da emissão de notas e também discutir as regras dessa mudança”,
pondera.
Entenda o caso
Desde meados de 2016, a
Secretaria da Fazenda tem publicado inúmeras legislações a fim de obrigar o uso
do equipamento fiscal em substituição ao equipamento emissor do cupom fiscal.
No entanto, na época não haviam equipamentos disponíveis no mercado para o
cumprimento da lei.
O ambiente de insegurança
levou o órgão a postergar, por diversas vezes, o início da obrigatoriedade do
MFE. Mas, na última sexta-feira, 01, o Decreto (Nº32.937), que permite a
emissão de notas fiscais em sistema anterior ao MFE, foi publicado no Diário
Oficial da União e foram estabelecidos novos prazos para o comércio adquirir o
novo sistema de emissão e equipamento para as notas fiscais eletrônicas.
Novos prazos
· Para o programa do Módulo Fiscal
Eletrônico, que tinha data de adesão até 31 de julho, o empresário terá 60 dias
a mais. Já o tempo de troca do maquinário sofreu extensão de 18 meses para dois
anos.
· A Sefaz garantiu ainda que ocorrerá a
adequação do uso do software para liberar o fluxo e também será criado um novo
sistema para interligação de dados. Hoje, a transmissão de dados das empresas
para o órgão é feita via um integrador instalado no equipamento.
De acordo com o auditor fiscal
da Sefaz, Helder Andrade, o principal motivo da mudança foi a necessidade de um
acompanhamento mais efetivo e rápido das empresas por parte do órgão. “Hoje, as
informações das empresas que realizam vendas apenas pelo cupom fiscal só chegam
a Secretaria por meio das obrigações acessórias. Com a migração de impressoras
fiscais para o Módulo Fiscal Eletrônico as informações de vendas serão
transmitidas para a Sefaz de acordo com uma periodicidade preestabelecida”,
conclui.
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