O profissional que trabalha por
conta própria legalizado como Microempreendedor Individual (MEI) e que estiver
há 12 meses inadimplente poderá perder o registro automaticamente, incluindo o
cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Segundo dados do
Sebrae, grande parte dessa categoria, que já reúne mais de 5 milhões de
cadastros no Brasil, cai na inadimplência por não saber como efetuar os
recolhimentos.
A contadora da Rui Cadete
Consultores e Auditores Associados, Lenize Silveira, explica que a única forma
de regularizar a situação é quitando o que estiver em atraso. “Quem não
conseguir liquidar o montante devido de uma única vez pode emitir e pagar os
boletos gradualmente até zerar a dívida”, sugere a especialista. São apenas
duas obrigações que precisam ser cumpridas para manter-se em dia com o registro
do MEI: o pagamento dos tributos mensais e a realização da declaração anual de
faturamento.
A especialista alerta que
manter-se em dia com essas obrigações é importante não só para afastar a
possibilidade de perda de registro, mas porque, vale lembrar, a inadimplência
também leva à suspensão de outras garantias, como o recebimento de benefícios
previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria). “Após o
acerto de contas, aliás, não acontece a retomada imediata desses direitos, pois
há um período de carência definido pela Previdência Social, para que a
cobertura seja restabelecida”, explica Lenize.
Aos contribuintes deste regime,
vale lembrar que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) do Governo
Federal passou a enviar, desde o ano passado, o chamado Carnê da Cidadania para
o endereço cadastrado pelo MEI no momento da formalização. A finalidade é
facilitar o acesso às guias de pagamento das contribuições e estimular, assim,
que o profissional fique em dia com as obrigações tributárias.
Lenize lembra ainda que é
necessário também dar atenção à declaração anual de faturamento. “Pois se o MEI
não enviar os dados exigidos dentro do prazo, haverá cobrança de multa e os
boletos mensais deixam de ser emitidos. Consequentemente, ficará inadimplente”,
explica a contadora. A dica é não deixar de acompanhar todos os movimentos do
seu registro no Portal do Empreendedor: portaldoempreendedor.gov.br. É também
por lá que é possível regularizar a situação junto ao cadastro.
Quem é o MEI?
Para ser um Microempreendedor
Individual (MEI) é necessário ter faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e não
ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens
oferecidas está o registro no CNPJ, o que facilita a abertura de conta
bancária, acesso a empréstimos e a emissão de notas fiscais.
O MEI é isento dos tributos
federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele paga apenas o valor
fixo mensal de R$ 40,40 (se atuar em comércio ou indústria), R$ 44,40
(prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo. Contribuindo devidamente, o MEI tem
direito ao auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros
benefícios.
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