Lei n.º18.012/2022 traz normas alinhadas às
necessidades do campo cultural, promove Políticas Afirmativas, aperfeiçoa o
acesso a fomento, prestação de contas e prevê a atuação da Rede Pública de
Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará).
A Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará
(Lei n.º 18.012/2022) está no primeiro ano de vigência. Sancionada em abril de
2022, demarca hoje uma conquista histórica. Agora, os cearenses contam com uma
legislação própria ao fomento à cultura, atualizada e voltada especificamente a
demandas do setor.
O Sistema Estadual de Cultura (Siec), criado
em 2006, foi totalmente renovado quanto aos princípios, objetivos e estrutura
de organização. Uma série de avanços significativos passou a guiar as ações de
promoção, fomento e incentivo realizadas pela Secretaria da Cultura do Ceará
(Secult Ceará).
Esta nova realidade jurídica observa e
aproxima-se das melhores práticas brasileiras em atividade no momento. Para
compreender a importância da Lei Orgânica da Cultura do Ceará, adentramos
algumas das normas e inovações que agora guiam os profissionais do campo
artístico local.
Diante dos primeiros meses de execução da
Lei, é momento de conhecer seus aperfeiçoamentos como a efetivação de Políticas
Afirmativas, o Regime Próprio de Fomento a Cultura, prestação de contas e
atuação da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará
(Rece).
Lei dos cearenses
“O Ceará sempre esteve na vanguarda das
legislações pertinentes aos direitos culturais. Temos a primeira Secretaria da
Cultura estadual no Brasil. Em 2006, lançamos nosso primeiro Sistema Estadual
de Cultura. Agora, com a Lei Orgânica da Cultura, estabelecemos os mecanismos
próprios de fomento à cultura que o Estado adotará”, detalha Paulo Maranhão, da
assessoria jurídica da Secult.
A nova legislação firma o compromisso de
promover inclusão social e democratização do acesso ao investimento e fomento à
cultura. Esta importante construção coletiva é efetivada a partir das Políticas
Afirmativas.
Este compromisso acontece, por exemplo, por
meio de cotas, editais e vagas específicas, bem como o bônus de pontuação para
candidatos/as negros/as, quilombolas, indígenas, com deficiência, povos e
comunidades tradicionais.
Com o Regime Próprio de Fomento a Cultura, a
Secult Ceará passou a dispor de diversos mecanismos específicos ao setor, o que
potencializa as suas atividades e provê uma atuação mais ágil junto aos agentes
culturais do estado.
Em agosto último, o Governo do Estado
publicou o decreto N°35.635 de 2023, que regulamenta alguns dos termos de
fomento cultural previstos na Lei Orgânica da Cultura. Prevê os instrumentos de
“Termo de Execução Cultural”, "Termo de Patrocínio Cultural” e “Termo de
Premiação Cultural” do Regime Próprio de Fomento à Cultura.
Os resultados surgem com o aperfeiçoamento
dos processos de inscrição, seleção e pagamento. Ainda nessa área, a Lei Nº
18.012 também realiza avanços em relação aos procedimentos de prestação de
contas, que passam a ser mais simples que os previstos na legislação passada.
O documento é de suma importância para o
setor cultural. Atua e orienta os proponentes que efetivam projetos culturais
por meio dos editais lançados via Secult Ceará. Uma legislação avançada quanto
às regras associadas ao fomento e alinhada com políticas afirmativas já rende
frutos reconhecidos.
A partir da Rede Pública de Espaços e
Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece), os cearenses contam com uma
rica, diversa e acessível programação artística. A Rece atua conforme uma instância
permanente de articulação entre os gestores desses espaços e das atividades
relacionadas à gestão e programação. Esta perspectiva direciona e contempla
como todos os espaços culturais mantidos pelo estado trabalham de forma
integrada e sinérgica.
Construindo a Lei Orgânica da Cultura
O aperfeiçoamento das normas da cultura
trata-se de uma antiga demanda dos trabalhadores e trabalhadoras do setor
cultural do Ceará. Após todo um processo de estudos e trabalho ao longo de dois
anos, a legislação anterior passou por um processo de reavaliação.
“Avançamos muito ao ter no Ceará uma norma
bastante moderna, que traz um aperfeiçoamento nos mecanismos que promovem os
investimentos à cultura. Considero ser fundamental pensar a perspectiva
normativa de uma forma mais apropriada e entendendo as especificidades do setor
cultural. E, claro, promovendo ainda assim uma importante política afirmativa,
bem como a acessibilidade”, detalha o coordenador da Assessoria Jurídica da
Secult Ceará, Vitor Studart.
A Lei Orgânica dialoga com o Decreto do
Fomento Nacional (lançado em março de 2023), bem como o Marco Regulatório do
Fomento à Cultura (que tramita no Congresso Nacional) e prevê as normas
nacionais relacionadas ao fomento por meio de termos de execução, colaboração e
premiação cultural.
Ao longo das próximas semanas, adentramos
algumas das inovações estabelecidas com a efetivação da Lei Orgânica da Cultura
do Estado do Ceará. Para compreender os aspectos desta moderna legislação
abordaremos o Regime Próprio de Fomento a Cultura, a simplificação da prestação
de contas e a efetivação da Rece. O próximo tema aborda a consolidação das
Políticas Afirmativas.
Fonte: Assessoria de Imprensa.