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domingo, 3 de dezembro de 2017

Microempreendedor] MEI's devem ficar atentos para não perderem as suas inscrições


Inadimplência por 12 meses pode acarretar cancelamento do registro, alerta especialista

O profissional que trabalha por conta própria legalizado como Microempreendedor Individual (MEI) e que estiver há 12 meses inadimplente poderá perder o registro automaticamente, incluindo o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Segundo dados do Sebrae, grande parte dessa categoria, que já reúne mais de 5 milhões de cadastros no Brasil, cai na inadimplência por não saber como efetuar os recolhimentos.

A contadora da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, Lenize Silveira, explica que a única forma de regularizar a situação é quitando o que estiver em atraso. “Quem não conseguir liquidar o montante devido de uma única vez pode emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida”, sugere a especialista. São apenas duas obrigações que precisam ser cumpridas para manter-se em dia com o registro do MEI: o pagamento dos tributos mensais e a realização da declaração anual de faturamento.

A especialista alerta que manter-se em dia com essas obrigações é importante não só para afastar a possibilidade de perda de registro, mas porque, vale lembrar, a inadimplência também leva à suspensão de outras garantias, como o recebimento de benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria). “Após o acerto de contas, aliás, não acontece a retomada imediata desses direitos, pois há um período de carência definido pela Previdência Social, para que a cobertura seja restabelecida”, explica Lenize.

Aos contribuintes deste regime, vale lembrar que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) do Governo Federal passou a enviar, desde o ano passado, o chamado Carnê da Cidadania para o endereço cadastrado pelo MEI no momento da formalização. A finalidade é facilitar o acesso às guias de pagamento das contribuições e estimular, assim, que o profissional fique em dia com as obrigações tributárias.

Lenize lembra ainda que é necessário também dar atenção à declaração anual de faturamento. “Pois se o MEI não enviar os dados exigidos dentro do prazo, haverá cobrança de multa e os boletos mensais deixam de ser emitidos. Consequentemente, ficará inadimplente”, explica a contadora. A dica é não deixar de acompanhar todos os movimentos do seu registro no Portal do Empreendedor: portaldoempreendedor.gov.br. É também por lá que é possível regularizar a situação junto ao cadastro.

Quem é o MEI?

Para ser um Microempreendedor Individual (MEI) é necessário ter faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens oferecidas está o registro no CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, acesso a empréstimos e a emissão de notas fiscais.

O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele paga apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (se atuar em comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Contribuindo devidamente, o MEI tem direito ao auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros benefícios. 

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