Coberturas – Artes – Lançamentos – Frontstage – Backstage – Tecnologia – Coluna Social – Eventos – Happy Hour – Coquetel – Coffee Break – Palestras – Briefing – Desfiles – Moda – Feiras – Chás – Fotos – Exposições – Assessoria de Imprensa e Comunicação Nacional

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

[Notícia] Abap define rumos da publicidade nacional em Fortaleza (CE)

Entre os temas discutidos, a publicidade voltada para as crianças

Os rumos do mercado publicitário brasileiro foram definidos em Fortaleza. Nesta sexta-feira (27), foi realizada a reunião da diretoria nacional e conselho diretor da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap).

Alguns assuntos-chave entraram em discussão, dentre os quais os aspectos da implementação da Lei 12.232, sancionada pelo presidente Lula em 29 de abril deste ano, que segundo o presidente da entidade foi um grande avanço para o setor; a apresentação de projetos de lei sobre publicidade em tramitação no Congresso Nacional; a tributação da Bonificação por Volume (BV), uma das principais fontes de receita das agências nacionais, e a tributação pelo PIS, Cofins e ISS, a avaliação da pesquisa Ibope “Como o brasileiro percebe e avalia a propaganda” para o mercado regional; e o patrocínio de publicidade para projetos culturais.

Durante o evento, a Abap também redigiu a “carta de Fortaleza”, documento com as diretivas da entidade em relação à publicidade voltada para crianças, tema polêmico que vem ganhando espaço e sendo amplamente discutido.

Na ocasião foi apresentada palestra do presidente do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp), Caio Barsotti, sobre as novas regras de certificação das agências de publicidade, ainda em estudo pela entidade. A reunião também foi importante para a divulgação do Projeto Nordeste 2011, um grande evento liderado pelo presidente do capítulo Bahia, Renato Tourinho, que vai reunir o mercado publicitário para discutir as oportunidades geradas pelo aumento do poder de consumo nesta região do país. “A bola da vez é o nordeste. Enquanto os investimentos em mídia devem crescer 15% no Brasil, o Nordeste deverá apresentar crescimento de 20%”, avalia Luiz Lara.

Além da reunião, na última quinta-feira (26), a Abap promoveu o workshop ministrado pelo ex-presidente do Grupo de Mídia de São Paulo, Ângelo Franzão. Cerca de 200 jornalistas, publicitários, estudantes e anunciantes puderam conhecer um pouco sobre as inovações e tendências do mercado brasileiro de mídia. “O Brasil é o sétimo maior mercado de mídia do mundo, movimentando cerca de R$ 12,8 Milhões por ano. Isso demonstra a preocupação e os investimentos que devem ser feitos nessa área. Da capacitação técnica e profissional aos investimentos em tecnologia, o mercado de mídia ainda possui grandes desafios”, afirma Franzão.

Sobre a Lei 12.232

Esta será a primeira reunião dos executivos da Abap depois de sancionada a Lei 12.232, que regulamenta as licitações e contratos administrativos para a escolha de agências de publicidade nas esferas do poder público.

O rigor nas licitações públicas é uma reivindicação antiga do setor e evita a possibilidade de um eventual jogo de cartas marcadas. Para Dalton Pastore, presidente do Fórum Permanente da Indústria da Comunicação (ForCom) e presidente do Conselho da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), a lei é mais uma demonstração de que a publicidade brasileira, além de brilhante, é digna, e sabe lutar pelo seu modelo próprio. “Quando surgiram os escândalos do mensalão envolvendo algumas agências, a Abap foi à CPI dos Correios, como convidada, e apresentou sugestões para tornar os processos licitatórios mais protegidos contra possíveis vícios e as execuções dos contratos entre anunciantes públicos e suas agências mais seguras contra possíveis desvios”, relembra.

Para o deputado José Eduardo Cardozo, autor do projeto, “nos últimos anos, o mercado publicitário foi abalado por escândalos envolvendo contratações de agências de publicidade pelo poder público. Por essa razão, o próprio mercado se empenhou muito e contribuiu para a aprovação desta Lei”. Segundo o deputado, a participação ativa de integrantes do mercado publicitário na elaboração da Lei 12.232 foi essencial para firmar as relações de contratação das agências de publicidade. “Com mais transparência, segurança e limites às licitações há um favorecimento claro não só do bom governante, mas da sociedade, por evitar o desvio de dinheiro público”, comentou.

Além de possibilitar uma publicidade mais qualificada, com mais transparência, lisura e ênfase nos critérios técnicos dos processos licitatórios, Luiz Lara, presidente da Abap, faz um adendo importante sobre a Lei: “Ao evoluir extremamente nas práticas das licitações públicas, a Lei coloca em condições de igualdade todas as agências regionais para a disputa das contas publicitárias nas esferas da administração municipal, estadual e federal”.

Juntas Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) promoverão seminários por todo o país divulgando a nova legislação como forma de orientação aos órgãos públicos e profissionais em sua aplicação.

A PUBLICIDADE E A PROTEÇÃO DA CRIANÇA

CARTA DE FORTALEZA

A ABAP, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, DIANTE DA DISSEMINAÇÃO DE CONCEITOS, ORIUNDOS DE SETORES PONTUAIS, PORÉM MOVIDOS POR UMA DETERMINAÇÃO AFEITA ÀS ORGANIZAÇÕES DE VOCAÇÃO ABSOLUTISTA, E QUE BUSCAM RELACIONAR A IMAGEM DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA À AMEÇAS À PROTEÇÃO CRIANÇA, DECLARA:

•que a proteção da criança é um dever de todos, igualmente, e julga presunçosa, inconveniente e desalinhada dos propósitos de liberdade e democracia, toda e qualquer tentativa de fazê-la bandeira de propriedade exclusiva de determinados segmentos, entidades ou indivíduos.

•que a proteção da criança é tarefa de grande responsabilidade e de alta complexidade e, portanto, deplora as opiniões simplistas que pregam a contextualização da publicidade, por definição, como vilã.

•que a proteção da criança, no que se refere ao uso da mídia publicitária, está contemplada na constituição federal, no código de defesa do consumidor e no código brasileiro de aurorregulamentação publicitária.

•que a proteção da criança deve ser, necessariamente, objeto de um debate global permanente e inspirador de propostas equilibradas, realistas e embasadas por uma percepção sóciocultural alinhada com a contemporaneidade.

•que a proteção da criança deve estar no foco de todos os profissionais de comunicação incumbidos de a ela se dirigirem, recomendando vigorosamente o uso responsável e criterioso dos recursos da publicidade e de seu inegável poder de sedução e influência.

•que a proteção da criança, no que diz respeito à publicidade, deve incluir a resistência às propostas alienantes, que sugerem proibições incondicionais, censura pura e simples e outras iniciativas que tenham, como princípio, a negação da informação.
 
•que a proteção da criança deve ser objeto de campanhas publicitárias específicas dirigidas a pais ou responsáveis, educadores e à sociedade em geral, estimulando práticas saudáveis e alertando sobre riscos de qualquer origem.

•que a proteção da criança deve prever, no curriculum escolar, que a criança, o quanto antes, passe a conviver com conteúdos que a familiarizem com os códigos publicitários, estimulando seu senso crítico sobre as diversas manifestações da publicidade.

•que a proteção da criança é garantida, primordialmente, pela família e pelos sistemas educacionais, que devem ser permanentemente encorajados a formar jovens intelectualmente livres, aptos a escolhas e plenamente conscientes a respeito do mundo em que vivem.

Nenhum comentário: