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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

[Extensão] UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR
Processo Administrativo Disciplinar Constitucional

OBJETIVOS
- Geral
Proporcionar uma maior aproximação dos gestores, estudantes e operadores do direito com esse ramo do Direito Administrativo, tão demandado e pouco conhecido.
Promover um alinhamento das condutas disciplinares, tanto dos gestores, responsáveis pelo exercício do poder disciplinar sobre seus subordinados, quanto dos servidores em geral.
Compartilhar de forma democrática o conhecimento necessário para implementação de técnicas jurídico-pedagógicas capazes de fortalecer a regularidade funcional dos servidores públicos.
Ao final do curso, os alunos estarão aptos a exercerem suas atividades em comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar, conselhos de justificação e disciplina, bem como nas diversas Corregedorias existentes no âmbito das Secretarias de Estado.
- Específicos
Proporcionar aos alunos os conhecimentos fundamentais do direito disciplinar e do processo disciplinar.
Apresentar as características do poder disciplinar, enfatizando a estrutura do ato disciplinar; aspectos da responsabilidade funcional e ocorrência de transgressão disciplinar; os efeitos sancionadores e prescrição.
Além dos elementos substantivos, os alunos terão contato com as várias nuances do processo disciplinar, desde sua fundamentação, instrução, defesa, julgamento e revisão.

PÚBLICO ALVO
Administradores, Gestores, Policiais Civis e Militares, Operadores do Direito e Estudantes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Parte Substantiva
- Fontes integrativas do regime disciplinar
Princípios constitucionais atinentes; Princípios Gerais do Direito; Princípios do Direito Administrativo; Outros regimes; Analogia com o Direito Penal; Atos normativos internos; Praxe administrativa.
- O ato disciplinar e sua estrutura jurídica
Conceito; Natureza; Requisitos; Atributos; Classificações; Motivação.
- O ato disciplinar e sua dinâmica jurídica
Razoabilidade; Defeitos de competência; Defeitos de forma; Defeitos de finalidade; Defeitos de objeto; Defeitos de motivo; Ato disciplinar inexistente; Ato disciplinar nulo; Ato disciplinar anulável; Ratificação; Reforma; Conversão; Prescrição.
- Responsabilidade disciplinar
Tríplice responsabilidade funcional; A regra do non bis in idem; Absorção da responsabilidade disciplinar pela penal. 6. Responsabilização disciplinar: poder-dever do superior.
- Transgressão disciplinar
Estrutura da transgressão disciplinar; Transgressões típicas e atípicas; Ilícito formal; Classificações.
- Sanção disciplinar
Objetivos da sanção disciplinar; Espécies de sanções disciplinares; Classificações; Competência aplicativa de sanção disciplinar.
- Prescrição disciplinar
Institutos afins: decadência, preclusão e perempção; Prescrição ou decadência? ; Prescritibilidade das infrações disciplinares; Particularidades da prescrição disciplinar; Suspensão e interrupção da prescrição.
Parte Processual
- Fundamentos do processo disciplinar
Categorias de processo; Procedimentos apuratórios e prova emprestada. Espécies de sindicância; Espécies de processo disciplinar.
- Princípios reitores do processo disciplinar
Oficialidade; Informalismo; Verdade real; Devido processo legal; Contraditório; Celeridade.
- Instauração do processo disciplinar
Competência instauradora; Conectivos pré-processuais; Portaria; Afastamento preventivo.
- Instrução processual
Meios de prova; Prova testemunhal; Prova documental; Acareação e reconhecimento; Interceptação telefônica; Procedimentos Apuratórios; Prova emprestada.
- Indicação e Defesa
Indiciação; Provas existentes nos autos; Defesa escrita; Razoes de defesa; Função probatória da defesa; Súmula Vinculante nº 05/STF.
- Procedimentos incidentes
Preliminar de prescrição; Insanidade mental do acusado; Substituição de membro da comissão; Defensor dativo.
- Julgamento
Sistemas de Julgamento disciplinar; Competência; Prazo do julgamento (cogência, relativismo e prescrição); Julgamento extraprocessual; O ato punitivo.
- Recursos disciplinares
Reformatio in pejus; Pedido de reconsideração; Recurso hierárquico; Revisão disciplinar; Reexame do processo disciplinar pelo judiciário.

CALENDÁRIO
Inscrições on line: Até 27 de fevereiro de 2010 ou enquanto houver vagas
Período do curso: 1º a 12 de março de 2010.

CARGA HORÁRIA
40h

VAGAS
30

HORÁRIO
18h às 22h (2ª a 6ª)

CERTIFICADO
Será conferido Certificado de Participação ao aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 85% da carga horária.

FORMA DE PAGAMENTO

R$ 200,00 (duzentos reais) à vista ou parcelados, em até 6 vezes, no cartão VISA. Em caso de parcelamento, dirigir-se à Tesouraria da Unifor, munido do boleto de pagamento.

COORDENAÇÃO

JUAREZ GOMES NUNES JUNIOR
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC;
- Pós-graduado em Segurança Pública pela APMGEF/CE;
- Aperfeiçoamento em Mediação de Conflitos pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR;
- Especializando em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Ceará - ESMEC;
- Professor convidado do Cespe/UNB;
- Professor de Direito Administrativo - Curso de Formação de Oficiais/PMCE;
- Atualmente é o Secretário Executivo e Articulador da Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Publica e Defesa Social do Ceará.
DISCIPLINAS CORPO DOCENTE
Fundamentos De Direito E Processo
Juarez Gomes Nunes Junior
INFORMAÇÕES

Universidade de Fortaleza
Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária
Divisão de Educação Continuada
Av. Washington Soares, 1321
Bairro Edson Queiroz
CEP – 60.811-905
Fortaleza – Ceará
Fone: (85) 3477.3114 e 3477.3255
Fax: (85)3477.3215
Homepage: http://www.unifor.br/extensao
E-mail: extensao@unifor.br

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