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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Olimpíadas 2016] Vila Olímpica: entenda como funcionam as parcerias público-privadas


Estado e iniciativa privada firmam parcerias para viabilizar, principalmente, obras de infraestruturas no País.

Com a chegada dos primeiros atletas ao Rio de Janeiro para Olimpíadas 2016, a Vila Olímpica, complexo que está recebendo os atletas de todos os países para os jogos, acabou repercutindo negativamente na imprensa nacional e internacional, por causa de problemas estruturais. Principalmente após a recusa da delegação australiana em se hospedar no local até que tudo fosse solucionado. A Prefeitura do Rio afirmou que a responsabilidade era do Comitê Rio 2016, não do munícipio, por se tratar de uma obra resultante de uma Parceria Público-Privada. Mas, afinal de contas, como funcionam as PPPs e quais os deveres de cada lado do acordo?

A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de serviços, com ou sem prévia execução de obras, não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. Consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura, principalmente em tempos de escassez de recursos públicos. Há diferentes tipos de contrato, em que o setor público e o parceiro privado dividem entre si as responsabilidades referentes ao financiamento, projeto, construção, operação e manutenção da infraestrutura.

As diferenças entre as Parcerias Público-Privadas e as concessões comuns (Lei nº 8987/1995) se iniciam pela forma de remuneração do parceiro privado é diferente. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos ou nas receitas acessórias conseguidas pelo concessionário com a exploração do serviço. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos. Na concessão sob a forma de PPP, as tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado ou não é possível cobrar tarifa do usuário. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares ou outras formas de contraprestação. 

Como está previsto na Lei das PPPs, deve constar no contrato as penalidades que a empresa sofre em caso de problemas na obra, e devem ser proporcionais à gravidade da falta cometida. É interessante que na sistemática das PPPs, o contrato prevê sanções tanto para o particular quanto para o Poder Público, se houver descumprimento das obrigações contratuais. Dentre as penalidades cabíveis de aplicação ao particular pela Administração Pública estão a advertência, a multa, a suspensão do direito de licitar e a declaração de inidoneidade do concessionário. Obviamente que além dessas sanções, os particulares continuam sujeitos às penas por crimes ou atos de improbidade administrativa, sendo que estas penalidades só podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário.  “Todas as questões estão previstas no contrato. O Poder Público usualmente transfere ao parceiro privado a execução das obras prévias à prestação do serviço e tem o direito de recebê-las em perfeitas condições de uso. Em caso de falhas, caberá ao concessionário a execução dos reparos”, explica o advogado e especialista no assunto Wesley Bento, da Bento, Muniz e Monteiro Advocacia.

No caso do Rio, a obra teve início em 2012, e foi toda bancada pela iniciativa privada, com um custo total de R$ 3 bilhões. O terreno da Vila Olímpica pertencia à construtora Carvalho Hosken, a primeira a entrar no negócio, que depois se associou à Odebrecht e criou o consórcio Ilha Pura. Juntas, construíram 31 prédios com 3.604 apartamentos de dois, três e quatro quartos. A prefeitura ficou responsável pela infraestrutura do entorno e das vias comuns do condomínio, obras orçadas em R$ 150 milhões e que foram bancadas por outro consórcio formado pelas mesmas construtoras da Vila Olímpica e mais a empresa Andrade Gutierrez. Eles também tiveram que construir o Parque Olímpico, perto da Vila Olímpica. Essa foi a contrapartida por parte da iniciativa privada na parceria. Os prédios que estão sendo ocupados pelos atletas foram alugados pelo Comitê Rio 2016 que, depois da Olimpíada, serão devolvidos para as construtoras. Os apartamentos serão vendidos, ficando com o consórcio como benefício da parceria e também para quitar o financiamento feito com a Caixa Econômica Federal, que viabilizou as obras.
  


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